Regulamento

I. CONDIÇÕES GERAIS E CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

1.1 O Prêmio Adriana Adam de Design nasceu sob inspiração do arquiteto e designer italiano Gaetano Pesce, e tendo como curador o arquiteto e crítico de design Marcelo Lima, tem como objetivos primordiais:

1.2 Perpetuar junto às novas gerações o legado de uma das principais promotoras e incentivadoras do design nacional, Adriana Adam, que, desde a década de 1970 até o seu falecimento, em 2014, atuou ativamente na promoção do design no Brasil, seja conceituando coleções, descobrindo novos talentos no cenário nacional, ou, ainda promovendo o intercâmbio de designers do Brasil e do exterior;

1.3 Revelar estudantes dos cursos de graduação, pós-gradução ou profissionais de design ou arquitetura em início de carreira, capazes de desenvolver objetos relevantes e significativos, genuinamente afinados com as necessidades presentes e futuras, bem como com os ideais de criatividade e inovação que nortearam a trajetória da designer que dá nome ao prêmio; Por fim, em um país de dimensões continentais como o Brasil, o prêmio tem como propósito fundamental abrir canais de comunicação entre os novos talentos e o mundo empresarial, promovendo uma possível inserção dos jovens profissionais, tanto no mercado nacional quanto o internacional.

1.4 Poderão se inscrever às seguintes tipologias de projetos, para ambientes residenciais, corporativos ou de uso misto nas categorias:

1.4.1 Mobiliário: Categoria que abrange itens como cadeiras, camas, mesas, bancos, poltronas, sofás, armários, estantes, divisórias, biombos, peças de apoio ou assento, mas não apenas;

1.4.2 Luminárias: Categoria que abrange peças de chão, mesa, teto, arandelas, lâmpadas, lanternas e abajures e demais artefatos luminosos, mas não apenas;

1.4.3 Objetos utilitários e/ou decorativos e/ou têxteis: Categoria que abrange itens tais como vasos, suportes de todos os tipos, ferramentas e equipamentos para cozinha, sala, jardim e áreas de serviço. 

1.5 A participação deste concurso é gratuita e voluntária, não sendo condicionada, a pagamento de preço e/ou compra de produtos ou serviços pelos inscritos, assim possuindo exclusivamente o caráter cultural/artístico, conforme previsto no artigo 3o, Inciso II da Lei 5.768/1971.

1.6 Podem participar do concurso, pessoas físicas, desde que brasileiras ou naturalizadas brasileiras, independentemente de raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, gênero, classe social ou posicionamento político.

1.7 Os inscritos deverão, obrigatoriamente e mediante anexo de imagem de documento comprobatório, atestar, no momento da inscrição, sua condição de estudante de curso de graduação, pós-graduação ou correlato de desenho industrial, desenho de produtos, design de interiores ou arquitetura.

Parágrafo Primeiro: Também será permitida a inscrição de jovens profissionais, desde que comprovem formação acadêmica inferior a 5 (cinco) anos em qualquer das áreas citadas.

Parágrafo Segundo: Caso esta violação for desrespeitada a qualquer tempo da realização do concurso, poderá acarretar a eliminação do candidato.

1.8 É vedada a participação de componentes do comitê de organização e das comissões julgadoras; bem como membros de empresas parceiras na realização do concurso; seus funcionários e afiliados; incluindo seus cônjuges, ascendentes, descendentes em qualquer grau e colateral até o 3o grau, por consanguinidade ou afinidade, sendo, ou não, considerados como parentes nos termos da lei.

Parágrafo Único: A qualquer tempo da realização do concurso, a violação desta determinação poderá acarretar a imediata eliminação do candidato.

II. INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição deverá ser efetuada única e exclusivamente pelo site premioadrianaadamdedesign.com.br no período compreendido entre 15 de março de 2023 a 30 de setembro de 2023. O prazo, entretanto, está sujeito a postergações.

2.2 Os participantes poderão inscrever a quantidade de projetos que desejarem, desde que, cada um deles, respeite uma categoria indicada previamente, conforme listada no item 1.4 deste regulamento. Importante ressaltar que cada projeto enviado estará vinculado a um número de inscrição de propriedade dos organizadores do concurso.

2.3 Para participar é necessário efetuar um cadastro vinculado à ficha de inscrição, que, por sua vez, estará vinculada ao CPF do candidato. Além do número do documento, serão solicitadas as seguintes informações: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, endereço completo, telefone fixo, telefone celular.

2.4 Também serão aceitos projetos desenvolvidos por duplas ou até mesmo grupos. Entretanto, em caso de vitória, tanto o prêmio em dinheiro quanto o prêmio viagem será destinado exclusivamente a um único participante, o mesmo que constar no cadastro de inscrição com seu respectivo CPF. Toda e qualquer divisão de valores ou prêmios ficará inteiramente a critério dos autores do projeto.

2.5 Em caso de projetos de autoria de mais de um candidato, todos os envolvidos devem comprovar a premissa de graduandos ou graduados com até cinco anos de formação. O nome de todos os integrantes deverá ser mencionado no memorial descritivo, enviado no ato da inscrição.

2.6 Ainda sobre projetos desenvolvidos por duplas ou grupos, em caso de vitória de um determinado projeto, todos os integrantes serão creditados e mencionados como vencedores.

2.7 Os projetos inscritos deverão, obrigatoriamente, se tratar de criações originais e nunca antes comercializadas, condição esta que cada candidato deverá assinalar e confirmar, em campo apropriado, no ato de envio da ficha de inscrição.

Parágrafo Primeiro: A legitimidade relacionada à informação sob qualquer aspecto e/ou a qualquer tempo, será de integral responsabilidade do participante, não cabendo à responsabilidade a empresa realizadora do evento ou a qualquer um das empresas parceiras sobre a condição atestada.

Parágrafo Segundo: Uma vez constatada a violação desta regra, a qualquer estágio da realização do concurso, os organizadores têm o direito de realizar a imediata eliminação do candidato.

III. APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS

3.1 As propostas poderão ser apresentadas em dois formatos: no caso de projetos não executados, por meio de desenhos técnicos, perspectivas e descrição detalhada de seus materiais e técnicas de execução prevista OU no caso de projetos já em fase de prototipagem ou finalização, por meio de fotografias ilustrativas acompanhadas da descrição de seus materiais e técnicas de produção.

3.2 Para fins de avaliação, o candidato deverá enviar até 03 imagens (fotos ou ilustrações), obrigatoriamente em jpeg, pdf ou png e com dimensão de até 3 MB por arquivo;

3.3 Além das imagens, também é necessário envio de um memorial descritivo, obrigatoriamente em pdf e com dimensão de até 2 MB. O documento deverá revelar dados relevantes qualquer informação que o candidato julgar pertinente para a execução do projeto ou protótipo. Exemplos: desenhos técnicos, medidas, materiais necessários para seu desenvolvimento, curiosidades sobre a matéria-prima escolhida;

3.4 A título de recomendação, ao elaborar seu dossiê de apresentação, aconselha-se ao candidato:

  • enviar ao menos uma imagem do produto por inteiro;

  • se possível, relacionar a imagem à escala humana ou a seu uso;

  • enviar imagens de partes ou detalhes que mereçam destaque;

  • nos desenhos técnicos, recomenda-se indicar a escala utilizada e, se possível, incluir o envio de uma perspectiva.

3.5 As imagens e desenhos apresentados, por sua vez, não poderão apresentar qualquer informação que possa identificar o participante, o julgamento ocorrerá com base no número de inscrição.

3.6 As imagens encaminhadas devem vir acompanhadas, obrigatoriamente, dos créditos pertinentes;

3.7 O descumprimento no envio das imagens, desenhos e informações descritas acima, poderá, a critério da curadoria, implicar na imediata desclassificação do candidato.

IV. JULGAMENTO DO CONCURSO

4.1 Fica estabelecido o período de inscrições para a realização do Segundo Prêmio Adriana Adam de Design, de 15 de março de 2023 a 30 de setembro de 2023, incluindo ambas datas.

4.2 O julgamento será composto, exclusivamente, por duas fases, a primeira sendo, conduzida pelo curador e com supervisão técnica das empresas parceiras, acontecerá no período compreendido entre 15 a 31 de outubro de 2023. Nela será avaliado, sobretudo, a adequação e viabilidade técnica das propostas.

Parágrafo Primeiro: O resultado da primeira etapa, que revelará a lista dos projetos 100 finalistas, será divulgado no site do concurso, premioadrianaadamdedesign.com.br no dia 05 de novembro de 2023.

Parágrafo Segundo: A segunda etapa de avaliação, que acontecerá ao longo do mês de novembro, será composta por um corpo de jurados que indicará, por ordem de classificação, do primeiro ao terceiro lugares, os três projetos vencedores.

4.3 A organização do evento terá acesso ao resultado final, decidido pelo júri, em 28 de novembro de 2021. Desta data até 30 de dezembro de 2021 os organizadores do evento entrarão em contato com os vencedores informando a decisão do júri. Para fins de promoção no Brasil e no exterior, cada um dos projetos vitoriosos, do primeiro ao terceiro lugar, será desenvolvido por uma das empresas parceiras, sem qualquer custo para o candidato, no período compreendido entre 01 de dezembro de 2023 a 10 de março de 2024;

4.4 Fica estabelecido que cada um dos vencedores deverá ser responsável em fornecer às empresas parceiras todas as informações necessárias durante o período referido no item anterior, relacionados à execução dos protótipos.

4.5 No caso de produtos que contenham em sua formulação matérias-primas e/ou técnicas construtivas locais, inéditas, de difícil obtenção ou mesmo não convencionais, esse fator será altamente valorizado pela comissão julgadora.

Parágrafo Único: O vencedor se compromete a indicar a procedência do material. Além, é claro, de orientar a empresa parceira na obtenção das quantidades necessárias para atender à produção de cada protótipo.

4.6 Apesar do resultado do concurso ser oficialmente divulgado para os designers vencedores no período início de dezembro de 2023, a apresentação e divulgação das imagens dos produtos finalizados, bem como de seus autores, só deverá ocorrer em março de 2024, por ocasião da cerimônia de entrega dos prêmios na cidade de São Paulo. A mesma deverá ocorrer em local e formato a serem definidos pela curadoria, juntamente com as empresas parceiras participantes;

4.7 Para fins de participação na cerimônia de premiação, caso os três primeiros colocados do prêmio não residam na cidade de São Paulo, terão suas despesas de viagem e hospedagem, em âmbito nacional, a cargo das empresas parceiras.

4.8 A partir de então, os projetos vencedores passam a integrar a coleção AAA (Adriana Adam Awards) e se tornam de controle exclusivo dos organizadores e das empresas parceiras.

Parágrafo único: as empresas parceiras, por sua vez, poderão agendar, a partir de suas disponibilidades e interesse, e com a participação, ou não, de seus autores, exibições com finalidades exclusivamente promocionais em feiras de cidades como Milão, Paris, Dubai, entre outras. Em qualquer um dos casos, é obrigatória a menção a seus autores.

4.9 Composta por profissionais do Brasil e do exterior, de notório conhecimento em suas áreas de atuação, a comissão julgadora do concurso será divulgada pelo site oficial do concurso premioadriana
adamdedesign.com.br
; assim como a modalidade de julgamento, se presencial, online ou mista.

4.10 A presidência de honra do júri ficará a critério do designer italiano Gaetano Pesce, idealizador do prêmio.

4.11 Sob supervisão do curador do prêmio, Marcelo Lima, a comissão julgadora será soberana para definir a modalidade de apreciação das propostas.

4.12 Além de apontar os três primeiros colocados, os jurados poderão conceder menções honrosas a um, ou mais, projetos participantes;

4.13 Em sede de unanimidade, a decisão do júri será soberana e irrecorrível;

V. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

5.1 Para além de sua adequação, coerência entre forma e função, viabilidade técnica e atenção a parâmetros de segurança _ condições tomadas, a priori, como essenciais para qualquer uma das tipologias em julgamento (móvel, luminária ou objeto utilitários e/ou decorativos) de projeto apresentada, serão três os critérios predominantemente observados pela comissão julgadora na definição dos projetos vencedores:

5.1.1 Originalidade de linguagem: em função do talento e brilho do designer em comunicar de maneira original os seus propósitos por meio do objeto;

5.1.2 Inovação técnica: pela capacidade de realizar, de fazer algo já existente, ou não, de forma que nunca tentada antes;

5.1.3 Uso de novo material: natural, sintético ou misto, com ênfase em soluções sustentáveis, e de impacto ambiental reduzido.

VI. PREMIAÇÃO

6.1 Fica determinado que a partir dos
critérios de julgamento e pela decisão dos jurados, os prêmios serão
distribuídos durante o mês de abril de 2024 e no momento da cerimônia de
premiação, da seguinte forma:

6.1.1 – 1º colocado: USD 5.000
6.1.2
– 2º colocado: USD 2.500
6.1.3
– 3º colocado: USD 1.500

VII. CESSÃO DE DIREITOS

7.1 A inscrição configura a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste edital, bem como implica no empréstimo, obrigatório, a título gratuito e precário, e nas respectivas cessões e autorizações de direito à “MGLIMA 8 Produções Ltda.”, empresa promotora do Prêmio Adriana Adam de Design, dos direitos sobre os três projetos vencedores, visando a produção de seus protótipos e posterior participação em exposições, no Brasil e no exterior, com finalidade unicamente promocional, em datas a ser definidas e eventualmente prorrogadas.

7.2 Os trabalhos apresentados que estiverem divergentes com quaisquer das exigências estabelecidas neste regulamento poderão ser automaticamente desclassificados.

7.3 Não caberá recurso à soberana decisão de premiação das comissões julgadora e organizadora em nenhuma das estampas de realização.

7.4 Caberá ao participante a responsabilidade exclusiva e integral sobre a autoria dos projetos inscritos, assim como a proteção legal de seus direitos autorais e/ou sobre a propriedade intelectual e/ou industrial para os fins de produção e comercialização, conforme disposto na Lei no 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial)

7.5 Caberá às empresas parceiras, logo após o término das inscrições, o acesso a todos os projetos inscritos. Em caso de interesse pela produção e comercialização de qualquer uma das propostas, mesmo que não tenham sido as contempladas pelo júri, o contrato e eventual cessão de direitos autorais unicamente entre os participantes e a empresa interessada. Não cabendo, portanto, em nenhum tempo, à empresa realizadora do concurso Prêmio Adriana Adam de Design qualquer responsabilidade sobre uma eventual transação comercial entre os interessados;

7.6 Em caso de dúvida quanto à autoria do projeto inscrito, antes ou depois da seleção, caberá à comissão julgadora, soberanamente, deliberar sobre sua exclusão da premiação;

7.7 Ao inscrever-se no concurso, o participante do 2o. Prêmio Adriana Adam de Design compromete-se integralmente com a veracidade de todas as informações enviadas, assim como a autenticidade absoluta de sua criação, bem como as devidas declarações, autorizações, imagens e cópias de documentos solicitados.

Parágrafo único: Caso essa disposição for desrespeitada, o inscrito poderá ser automaticamente desclassificado, ainda que sua peça tenha sido selecionada em qualquer das etapas do concurso.

7.8 Os autores dos trabalhos selecionados para produção concedem, no ato da inscrição, licença de uso sobre os objetos de suas respectivas criações, não onerosa, não exclusiva e por prazo indeterminado, em caráter irrevogável e irretratável, à “MGLIMA 8 Produções Ltda.”, permitindo a exposição dos projetos ao público em geral, no Brasil ou no exterior, seja fisicamente, seja por meio de imagens, em eventos, fotografias, mídias em geral, impressa ou digital, assim como a utilização destes em publicações e/ou ações de divulgação e publicidade, digitais, impressas ou por qualquer outra modalidade. Respeitando-se, sempre, os direitos autorais do autor. Fica vedada, no entanto, a produção em série e a comercialização dos projetos, salvo, estipulado em acordo firmado entre seu autor e a empresa parceira interessada;

7.9 Este concurso, em qualquer uma de suas fases, poderá ser anulado ou suspenso a juízo exclusivo dos organizadores, sem a possível indenização aos eventuais participantes;

7.10 O Prêmio Adriana Adam de Design não possui vinculação com a figura homenageada, seja em caráter pessoal ou jurídico, desta forma não incluindo expressamente contratos ou dívidas previamente contraídas por esta pessoa física, para todos os efeitos legais.

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